DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessária ao desenvolvimento das obras da Marginal direita da "Via Anchieta" sentido São Paulo-Santos, no trecho Planalto

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1909, combinado com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A., nos têrmos do Artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 127.560.41 m². (cento e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), pertencente a quem de direito, destinada ao desenvolvimento das obras de construção da Marginal direita da "Via Anchieta", no sentido São Paulo-Santos, no trecho Planalto, localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, situada entre a estaca 23 (vinte e tres) da Marginal, equivalente a estaca 1.205 + 3,00 m (mil duzentos e cinco mais três metros) da "Via Anchieta" e a estaca 906 + 6,50 m. (novecentos e seis mais seis metros e cincoenta centímetros) da Marginal, equivalente a estaca 1.416 + 18,00 m (mil, quatrocentos e dezesseis mais dezoito metros) da "Via Anchieta", de acôrdo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário aos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessária ao desenvolvimento das obras da Marginal direita da "Via Anchieta", sentido São Paulo Santos, no trecho Planalto
Retificação
Onde se lê: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ... combinado com os artigos 2.º e 3.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Leia-se: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, combinado com os artigos 2.º e 4.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,