DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra localizada no
Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
necessária ao desenvolvimento das obras da Marginal direita da
"Via Anchieta", sentido São Paulo Santos, no trecho Planalto
Retificação
Onde se lê: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, ... combinado com os artigos 2.º e 3.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Leia-se: LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, combinado com os artigos 2.º e 4.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 31 de junho de 1941,