DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971


Dispõe sôbre aplicação do artigo 3.º do Decreto de 11 de novembro de 1970 ao pessoal Artífice do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regido pela "C.L.T."


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal Artífice do Instituto do Café do Estado de São Paulo, regido pela "C.L.T.", passam a ser os constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil a 3 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.