DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados, na parte referente ao Sr.
Milcíades Emílio de Moraes, os efeitos do Decreto de 19,
publicado no "Diário Oficial" de 20 de junho de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.