DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o avanço tecnológico da induútria de
alimentação em nosso Estado, hoje em
condições de fornecer em larga escala
refeições já preparadas;
Considerando os resultados favoráveis obtidos com a
introdução de alimentos supergelados em várias
organizações públicas e privadas com a consequente
reução de custo operacional e sem prejuizo dos quadro de
nutricionista dos alimentos;
Considerando a vultosas inversões exigidas para atender
ás necessidades urgentes e inadiáveis de
reformulação das atividades da Pasta da Saúde na
Área de nutrição e dietética, envolvendo a
construção de novas cozinhas, a instalação
de equipamentos e a contratação de pessoal técnico
especializado e braçal;
Considerando as dificuldades à aquisição em larga
escala de gêneros alimentícios para preparo e
distribuição de refeições pelos processos
convencionais, a cêrca de 30.000 doentes internados em seus
hospitais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído o seguinte Grupo de Trabalho para no prazo de 30 dias
estudar a viabilidade propor medidas para a implantação
de um sistema de aquisição e distribuição
de refeições supergeladas à rede de Hospitais da
Secretária da Saúde:
Aldonia Cekaunaskas Kalil - nutricionista, representante da Secretária da Saúde, Coodernador.
Membros: Hachiya Pinto - nutricionista do Hospital Heliópolis.
Linda Jorge Kalil Bussadore - nutricionista do Hospital das Clínicas
Raul Carneiro Chagas - da Divisão Comercial da Comissão Central de Compras do Estado.
Anibal Prado Marcondes Homem de Mello - da Coordenadoria de Saúde Mental.
Tieko Oda Teixeira - Nutricionista da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Wladimir Kliass - do Serviço de Indústrias e Obras
Conservação , do Departamento Psiquiátrico II, da
Coordenadoria de Saúde Mental.
Artigo 2.º - O Grupo de
Trabalho ora instituido fica autorizado a solicitar assessoramento,
subsídios e informções a quaisquer
órgãos da administração pública
estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.