DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1971
 
Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o avanço tecnológico da induútria de alimentação em nosso Estado, hoje em condições de fornecer em larga escala refeições já preparadas;
Considerando os resultados favoráveis obtidos com a introdução de alimentos supergelados em várias organizações públicas e privadas com a consequente reução de custo operacional e sem prejuizo dos quadro de nutricionista dos alimentos;
Considerando a vultosas inversões exigidas para atender ás necessidades urgentes e inadiáveis de reformulação das atividades da Pasta da Saúde na Área de nutrição e dietética, envolvendo a construção de novas cozinhas, a instalação de equipamentos e a contratação de pessoal técnico especializado e braçal;
Considerando as dificuldades à aquisição em larga escala de gêneros alimentícios para preparo e distribuição de refeições pelos processos convencionais, a cêrca de 30.000 doentes internados em seus hospitais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica constituído o seguinte Grupo de Trabalho para no prazo de 30 dias estudar a viabilidade propor medidas para a implantação de um sistema de aquisição e distribuição de refeições supergeladas à rede de Hospitais da Secretária da Saúde:
Aldonia  Cekaunaskas Kalil - nutricionista, representante da Secretária da Saúde, Coodernador.
Membros: Hachiya Pinto - nutricionista do Hospital Heliópolis.
Linda Jorge Kalil Bussadore - nutricionista do Hospital das Clínicas
Raul Carneiro Chagas - da Divisão Comercial da Comissão Central de Compras do Estado.
Anibal Prado Marcondes Homem de Mello - da Coordenadoria de Saúde Mental.
Tieko Oda Teixeira - Nutricionista da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Wladimir Kliass - do Serviço de Indústrias e Obras Conservação , do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora instituido fica autorizado a solicitar assessoramento, subsídios e informções a quaisquer órgãos da administração pública estadual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.