DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores do IPESP junto a Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos dos artigos 65 e 66 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o afastamento dos servidores do IPESP, a seguir relacionados, para, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos, ficarem a disposição da Secretaria da Fazenda, até 31 de julho de 1971: 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971
Maria Angélica Galizzi - Responsável pelo S.N.A.