DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, imóvel localizado naquêle município destinado à instalação do Centro Educacional Médio do Munícipio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua. atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Venceslau o terreno sem benfeitorias, com a área at? 15.370,75
m² (quinze mil trezentos e setenta metros quadrados e setenta e cinco
decimetros quadrados) situado no distrito, município e comarca de
Presidente Venceslau necessdrio a instalação do Centro
Educacional Médio do Município, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n. 47.212|70 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliario, a saber: «Tem inicio no ponto (A), situado na
esquina da Rua Monteiro Lobato com a Rua Fernão Dias e dai segue
pelo alinhamento desta numa extensão de 68,00 m, até o
ponto (B); dai deflete a direita e segue por uma reta, confrontando com
o imóvel ocupado pelo Grupo Escolar e propriedade de Lucilia da Costa
Cruz e outros, numa extensão de 181,00 m, até o ponto (C)
situado no alinhamento da Rua Henrique Dias ou Anita Garibaldi; dai
deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão
de 90,50 metros, até o ponto (D), situado na esquina da Rua Henrique
Dias ou Anita Garibaldi com a Rua Monteiro Lobato; dai deflete à
direta e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 180,00 m
até o ponto (A or de teve inicio. O imóvel assim
descrito, encerra uma superficie de 15 370,75 m² (quinze mil trezentos
e setenta metros quadrados e setenta e cinco decimetros
quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.