LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Olinda Tasca e outros.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 50.442.70 ao km 50 619 pelo eixo da locação, abrangendo a área total de 14.150 metros quadrados e comprimento de 176,30 metros, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, com início na cêrca de divisa do km 50,442 70 que cruza obliquamente o eixo da variante, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo: 25,00 metros até o km 50,460 e daí com a largura constante de 50,00 metros até a cêrca de divisa do km 50,619 que cruza obliquamente o eixo da variante Lado direito: - com início na cêrca de divisa do km 50,442.70 a largura é de 25,00 metros até o km 50,560 e daí 50,00 metros até a cêrca de divisa do km 50,619. Confronta todo o imóvel expropriando: na divisa do km 50 442.70 com José Cremasco; na divisa do km 50,619 com a Usina Maluf (Cheid Maluf); de ambos os lados com a própria Olinda Tasca e Outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de são Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.