Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 1971

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA TERRENO E EVENTUAIS BENFEITORIAS NÊLE CONTIDAS NECESSÁRIAS À RETIFICAÇÃO DA LINHA FÉRREA TRONCO DA COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, NA SEÇÃO DE GUEDES MATO SÊCO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Olinda Tasca e outros.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 50.442.70 ao km 50 619 pelo eixo da locação, abrangendo a área total de 14.150 metros quadrados e comprimento de 176,30 metros, descrevendo-se a faixa como segue: de formato irregular, com início na cêrca de divisa do km 50,442 70 que cruza obliquamente o eixo da variante, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo: 25,00 metros até o km 50,460 e daí com a largura constante de 50,00 metros até a cêrca de divisa do km 50,619 que cruza obliquamente o eixo da variante Lado direito: - com início na cêrca de divisa do km 50,442.70 a largura é de 25,00 metros até o km 50,560 e daí 50,00 metros até a cêrca de divisa do km 50,619. Confronta todo o imóvel expropriando: na divisa do km 50 442.70 com José Cremasco; na divisa do km 50,619 com a Usina Maluf (Cheid Maluf); de ambos os lados com a própria Olinda Tasca e Outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de são Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de ferro em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.