DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre constituição de Grupo Especial de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo GG-1.485-71,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído um Grupo Especial de
Trabalho, integrado pelos Srs.: Bel. Anacleto de Oliveira Faria,
Procurador Seccional, Bela Maud Galvão de França, Técnica
de Administração, como representantes do DA-PE;
Béis. José Antenor Marcondes Machado, Procurador
Seccional e Egberto Maia Luz, Procurador do Estado, como representantes da
Secretaria da Justiça Béis. Lauro Ribeiro Escobar e
José Carlos de Moraes Salles, Assistentes Jurídicos, como
representantes da Casa Civil para, sob a presidência do primeiro,
procederem aos estudos de regulamentação do artigo 252 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.