DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Classifica funções
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, para fins de atribuição de «pro
labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo
28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções abaixo especificadas, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, de
acôrdo com a estrutura fixada por Decreto de 22 de setembro de
1969, Decreto de 28 de abril de 1970 e pelo Decreto n.º 52.529, de
17 de setembro de 1970, retificado por Decreto de 22 de setembro de
1970, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Departamento de Hospitais de Tisiologia
1) Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia.
a) na referência «23», uma
função de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção Técnico-Auxiliar:
b) na referência «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Administração;
c) na referência «16», quatro
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Comunicações, Administração do
Patrimônio I. Administração do Patrimônio II
e Saneamento, da Seção de Administração;
d) na referência «12», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Lavanderia e Rouparia da Seção de
Administração.
2) Hospital Manoel de Abreu, em Bauru.
a) na referência «23» uma função
de Chefe de Seção Técnica, destinada à
Seção Técnico-Auxiliar;
b) na referência «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Administração;
c) na referência «16», cinco
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Pessoal, Comunicações, Material,
Administração do Patrimônio II e Saneamento, da
Seção de Administração.
3) Hospital Clemente Ferreira, em Lins.
a) na referência «CD-10», uma
função de Diretor Técnico, destinada ao
Serviço Médico;
b) na referência «23», uma
função de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção Técnico-Auxiliar;
c) na referência «CD-7», uma
função de Diretor, destinada ao Serviço de
Administração;
d) na referência «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material, do Serviço de
Administração;
e) na referência «18», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração;
f) na referência «13», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do
Serviço de Administração;
g) na referência «16», duas
funções de Encarregado de Setor, destinado ao Setor de
Pessoal e ao Setor de Saneamento, do Serviço de
Administração;
h) na referência «12», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Conservação e Limpeza da Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração;
4) Hospital Guilherme Alvaro, em Santos.
a) na referência «CD-9», uma
função de Diretor Técnico, destinada ao
Serviço Médico;
b) na referência «23», uma
função de Chefe de Seção Técnica,
destinada a Seção Técnico-Auxiliar;
c) na referência «19», uma função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Administração;
d) na referência «16», cinco
funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Pessoal, Material, Comunicações,
Administração do Patrimônio I e
Administração do Patrimônio II, da
Seção de Administração;
e) na referência «12», uma
função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de
Lavanderia e Rouparia da Seção de
Administração.
5) Hospital Santa Rita do Passa Quatro.
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Tecnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "23" duas funções de Chefe
de Seção Técnica, destinadas á
Seção Técnico-Auxiliar e á
Seção de Enfermagem;
c) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração:
d) na referência "19', uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Material, do Serviço de Administração;
e) na referência "18 uma função de Chefe de
Seção, destinada a Seçãode
Administração do Patrimônio do Serviço de
Administração;
f) na referência "16" cinco funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Caldeiras e
Instalações, da Seção de
Administração do Patrimônio, ao Setor de
Pessoal,Setor de Comunicações, Setor de Saneamento e
Setor de Administração de Sub-Frota, do Serviço de
Administração;
g) na referência "13" uma função de Chefe de
Seção destinada à Seção Se
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
h) na referência "12' . uma função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administraçõa do
Patrimônio, do Serviço de Administração;
6) Hospital Nestor- Goulart Reis, em Américo Brasiliense.
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção Técnica, destinada á
Seção Técnico-Auxiliar,
c) na referência "CD-7" uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração; e)
na referência "16" cinco funções de Encarregado de
Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, ao Setor de Caldeiras e
Instalações, ao Setor de Saneamento da
Seção de Administração do Patrimônio,
de Pessoal e de Administração de Sub-Frota, do
Serviço de Administração;
f) na referência "13" uma função de Chefe de
Seção, destinada a Seção de Lavanderia do
Serviço de Administração;
g) na referência "12" uma função Se
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração.
7) Parque Hospitalar do Mandaqui.
a) na referência "CD-10" três funções
de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Complementar de
Diagnóstico e Terapêutica, Serviço
Técnico-Auxiliar e Serviço de Enfermagem;
b) na referência "CD-7". uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "23", uma função de Chefe
de Seção Técnica, destinada a Seção
de Serviço Social Médico, do Serviço
Técnico-Auxiliar; d) na
referência "19", duas funções de Chefe de
Seção, destinadas à Seção de Pessoal
e Seção de Material, do Serviço de
Administração;
e) na referência "18' uma função de Chefe de
Seção, destinada a Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração;
f) na referência "16" - duas funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Caldeiras e
Instalações, da Seção de
Administração do Patrimônio e ao Setor de
Comunicações do Serviço de
Administração;
g) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavanderia e Rouparia, do Serviço de
Administração;
h) na referência "12", duas funções de
Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Rouparia e Costura, da
Seção de Lavanderia e Rouparia e ao Setor de
Conservação e Limpeza, da Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração.
II - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
1) Hospital Emilio Ribas.
a) na referência "CD-10",
duas funções de Diretor Técnico, destinadas ao
Serviço Médico e ao Serviço
Técnico-Auxiliar;
b) na referência "23", três funções de
Chefe de Seção, destinadas a Seção
Hospitalar e Seção Complementar de Diagnóstico e
Terapéutica do Serviço Médico e a
Seção de Nutrição e Dietética, do
Serviço Técnico-Auxiliar;
c) na referência "19", duas funções de Chefe
de Seção, destinadas a Seção de Pessoal e
á Seção de Material, do Serviço de
Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração; e)
na referência "16", quatro funções de Encarregado
de Setor, destinadas ao Setor de Expediente, da Diretoria, Setor de
Oficinas e Setor de Caldeiras e Instalações, da
Seção de Administração do Patrimônio,
do Serviço de Administração e Setor de
Comunicações, do Serviço de
Administração;
f) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavanderia e Rouparia, do Serviço de
Administração;
g) na referência "12", três funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Lavanderia e Setor de
Rouparia e Costura, da Seção de Lavanderia e Rouparia e
ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção
de Administração do Patrimônio, do Serviço
de Administração.
2 - Instituto de Cardiologia
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "CD-9", uma função de
Diretor Técnico destinada ao Serviço
Técnico-Auxiliar;
c) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
d) na referência "23", cinco funções de
Chefe de Seção Técnica, sendo quatro destinadas as
Seções Técnicas do Serviço Médico e
uma a Seção de Serviço Social Médico, do
Serviço Técnico-Auxiliar;
e) na referência "19", duas funções de Chefe
de Seção, destinadas a Seção de Pessoal e a
Seção de Material, do Serviço de
Administração;
f) na referência "16", duas funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de
Comunicações, do Serviço de
Administração, e ao Setor de Expediente, da Diretoria;
g) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavanderia e Rouparia, do Serviço de
Administração;
h) na referência "12", três funções de
Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Lavanderia e ao Setor de
Rouparia e Costura, da Seção de Lavanderia e Rouparia e
ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção
de Administração do Patrimônio, do Serviço
de Administração.
3) Hospital Infantil "Cândido Fontoura"
a) na referência "CD-10", duas funções de
Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao
Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "23", três funções de
Chefe de Seção Técnica, destinadas a
Seção Hospital, Seção de Ambulatório
e Seção Complementar de Diagnóstico e
Terapêutica, do Serviço Médico;
c) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção destinada à Seção de
Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada á, Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
e) na referência "16", três funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, da
Seção de Administração do Patrimônio,
Setor de Pessoal, do Serviço de Administração e
Setor de Expediente, da Diretoria;
f) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração de
Patrimônio, do Serviço de Administração;
4) Hospital Regional do Vale do Ribeira.
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção destinada à Seção de
Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Pessoal, do Serviço
de Administração;
e) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração.
5) Hospital Geral de Mirandópolis.
a) na referência "CD-9", duas funções de Diretor
Técnico destinadas ao Serviço Médico e ao
Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração,;
c) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Servio de
Administração;
e) na referência "16", quatro funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas ao Setor de
Caldeiras e Instalações. da Seção de
Administração do Patrimônio, ao Setor de Pessoal e
Setor de Comunicações, do Serviço de
Administração;
f) na referência "12" uma função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração.
6) Hospital Geral de Promissão.
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "18". uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração; c) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Oficinas, da
Seção de Administração do Patrimônio,
do Serviço de Administração;
d) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
e) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza da Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração.
III - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária.
1) Hospital Aymorés, em Bauru.
a) na referência "CD-10", duas funções de
Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao
Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "CD-7" uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "18" uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração;
e) na referência "16" cinco funções de
Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Caldeiras e
Instalações da Seção de
Administração do Patrimônio, ao Setor de
Comunicações, ao Setor de Administração de
Sub-Frota, ao Setor de Saneamento e ao Setor de Pessoal do
Serviço de Administração;
f) na referência "13" uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
g) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração.
2) Hospital Santo Angelo, em Mogi das Cruzes
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19" três funções de
Chefe de Seção, destinadas à Seção
de Material, do Serviço de Administração, a
Seção de Orçamento e Custos e a
Seção de Despesa, do Serviço de Finanças;
d) na referência "18", uma função de Chefe
de Seção. destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração; e) na referência "16", cinco funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, ao Setor de
Caldeiras e Instalações, da Seção de
Administração do Patrimônio, ao Setor de Pessoal,
ao Setor de Comunicações e ao Setor de Saneamento, do
Serviço de Administração;
f) na referência "13" uma função de Chefe de
Seção destinada à Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
g) na referência "12" uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração do
Patrimônio do Serviço de Administração.
3) Hospital Padre Bento, em Guarulhos.
a) na referência "CD-9", duas funções de
Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao
Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19", duas funções de Chefe
de Seção, destinadas às Seções de
Pessoal e de Material, do Serviço de
Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração; e) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavaderia e Rouparia, do Serviço de Administração;
f) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Rouparia e Costura, da
Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de
Administração;
4) Hospital Pirapitingui, em Itu
a) na referência "CD-10". duas funções de
Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao
Serviço Técnico-Auxiliar;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao serviço de Administração;
c) na
referência "23", uma função de Chefe de
Seção Técnica destinada à
Seção de Enfermagem, do Serviço
Técnico-Auxiliar;
d) na referência "19"' uma função de Chefe
de Seção, destinada Seção de Material, do
Serviço de Administração;
e) na referência "18" uma função de Chefe de
Seção, destinada Seção de
Administração do Patrimônio, do Serviço de
Administração;
f) na referência "16" cmco funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, da
Seção de Administração ao Patrimônio,
ao Setor de Pessoal, ao Setor de Comunicações, ao Setor
de Saneamento e ao Setor de Administração de Sub-Frota,
do Serviço de Administração;
g) na referência "13", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de
Administração;
h) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e
Limpeza, da Seção de Administração do
Patrimônio, do Serviço de Administração.
5) Hospital Adhemar de Barros Capital.
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "23" uma função de Chefe de
Seção Técnica destinada a Seção
Técnico-Auxiliar;
c) na referência "19" uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Administração;
d) na referência "16", quatro funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal, ao Setor de
Comunicações, ao Setor de Administração do
Patrimônio I e ao Setor de Materia, da Seção de
Administração;
e) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Lavanderia e Rouparia, da
seção de Administração.
6) Policlínica, Capital.
a) na referência "23", duas funções de Chefe
de Seção Técnica, destinadas à
Seção Médica e à Seção
Técnico-Auxiliar;
b) na referência "16" quatro funções de
Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal e ao Setor de
Comunicações, da Seção de
Administração;
c) na referência "12", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Atividades Auxiliares, da
Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Saúde
fixará através de Ato específico, o valor dos
"pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Classifica funções
da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, para fins de atribuição de "pro-labore"
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -