DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo especificadas, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde, de acôrdo com a estrutura fixada por Decreto de 22 de setembro de 1969, Decreto de 28 de abril de 1970 e pelo Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970, retificado por Decreto de 22 de setembro de 1970, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Departamento de Hospitais de Tisiologia
1) Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia.
a) na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnico-Auxiliar:
b) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração;
c) na referência «16», quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Comunicações, Administração do Patrimônio I. Administração do Patrimônio II e Saneamento, da Seção de Administração;
d) na referência «12», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Lavanderia e Rouparia da Seção de Administração.
2) Hospital Manoel de Abreu, em Bauru.
a) na referência «23» uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnico-Auxiliar;
b) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração;
c) na referência «16», cinco funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Pessoal, Comunicações, Material, Administração do Patrimônio II e Saneamento, da Seção de Administração.
3) Hospital Clemente Ferreira, em Lins.
a) na referência «CD-10», uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Técnico-Auxiliar;
c) na referência «CD-7», uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
d) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material, do Serviço de Administração;
e) na referência «18», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
f) na referência «13», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
g) na referência «16», duas funções de Encarregado de Setor, destinado ao Setor de Pessoal e ao Setor de Saneamento, do Serviço de Administração;
h) na referência «12», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
4) Hospital Guilherme Alvaro, em Santos.
a) na referência «CD-9», uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção Técnico-Auxiliar;
c) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração;
d) na referência «16», cinco funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal, Material, Comunicações, Administração do Patrimônio I e Administração do Patrimônio II, da Seção de Administração;
e) na referência «12», uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Lavanderia e Rouparia da Seção de Administração.
5) Hospital Santa Rita do Passa Quatro.
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Tecnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "23" duas funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas á Seção Técnico-Auxiliar e á Seção de Enfermagem;
c) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração:
d) na referência "19', uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material, do Serviço de Administração;
e) na referência "18 uma função de Chefe de Seção, destinada a Seçãode Administração do Patrimônio do Serviço de Administração;
f) na referência "16" cinco funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio, ao Setor de Pessoal,Setor de Comunicações, Setor de Saneamento e Setor de Administração de Sub-Frota, do Serviço de Administração;
g) na referência "13" uma função de Chefe de Seção destinada à Seção Se Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
h) na referência "12' . uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administraçõa do Patrimônio, do Serviço de Administração;
6) Hospital Nestor- Goulart Reis, em Américo Brasiliense. 
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "23" uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada á Seção Técnico-Auxiliar,
c) na referência "CD-7" uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração; e) na referência "16" cinco funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, ao Setor de Caldeiras e Instalações, ao Setor de Saneamento da Seção de Administração do Patrimônio, de Pessoal e de Administração de Sub-Frota, do Serviço de Administração;
f) na referência "13" uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Lavanderia do Serviço de Administração;
g) na referência "12" uma função Se Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
7) Parque Hospitalar do Mandaqui.
a) na referência "CD-10" três funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, Serviço Técnico-Auxiliar e Serviço de Enfermagem;
b) na referência "CD-7". uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "23", uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada a Seção de Serviço Social Médico, do Serviço Técnico-Auxiliar; d) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Pessoal e Seção de Material, do Serviço de Administração;
e) na referência "18' uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
f) na referência "16" - duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio e ao Setor de Comunicações do Serviço de Administração;
g) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de Administração;
h) na referência "12", duas funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Rouparia e Costura, da Seção de Lavanderia e Rouparia e ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
II - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
1) Hospital Emilio Ribas.
a) na referência "CD-10", duas funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao Serviço Técnico-Auxiliar;
b) na referência "23", três funções de Chefe de Seção, destinadas a Seção Hospitalar e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapéutica do Serviço Médico e a Seção de Nutrição e Dietética, do Serviço Técnico-Auxiliar;
c) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas a Seção de Pessoal e á Seção de Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração; e) na referência "16", quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Expediente, da Diretoria, Setor de Oficinas e Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração e Setor de Comunicações, do Serviço de Administração;
f) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de Administração;
g) na referência "12", três funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Lavanderia e Setor de Rouparia e Costura, da Seção de Lavanderia e Rouparia e ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
2 - Instituto de Cardiologia
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Técnico-Auxiliar;
c) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
d) na referência "23", cinco funções de Chefe de Seção Técnica, sendo quatro destinadas as Seções Técnicas do Serviço Médico e uma a Seção de Serviço Social Médico, do Serviço Técnico-Auxiliar;
e) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas a Seção de Pessoal e a Seção de Material, do Serviço de Administração;
f) na referência "16", duas funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Comunicações, do Serviço de Administração, e ao Setor de Expediente, da Diretoria;
g) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de Administração;
h) na referência "12", três funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Lavanderia e ao Setor de Rouparia e Costura, da Seção de Lavanderia e Rouparia e ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
3) Hospital Infantil "Cândido Fontoura"
a) na referência "CD-10", duas funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "23", três funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas a Seção Hospital, Seção de Ambulatório e Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço Médico;
c) na referência "19", uma função de Chefe de Seção destinada à Seção de Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada á, Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
e) na referência "16", três funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, da Seção de Administração do Patrimônio, Setor de Pessoal, do Serviço de Administração e Setor de Expediente, da Diretoria;
f) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração de Patrimônio, do Serviço de Administração;
4) Hospital Regional do Vale do Ribeira.
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19", uma função de Chefe de Seção destinada à Seção de Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Pessoal, do Serviço de Administração;
e) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração.
5) Hospital Geral de Mirandópolis.
a) na referência "CD-9", duas funções de Diretor Técnico destinadas ao Serviço Médico e ao Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração,;
c) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Servio de Administração;
e) na referência "16", quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas ao Setor de Caldeiras e Instalações. da Seção de Administração do Patrimônio, ao Setor de Pessoal e Setor de Comunicações, do Serviço de Administração;
f) na referência "12" uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
6) Hospital Geral de Promissão.
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "18". uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração; c) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Oficinas, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
d) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
e) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e Limpeza da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
III - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária.
1) Hospital Aymorés, em Bauru.
a) na referência "CD-10", duas funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "CD-7" uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "18" uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
e) na referência "16" cinco funções de Encarregado de Setor destinadas ao Setor de Caldeiras e Instalações da Seção de Administração do Patrimônio, ao Setor de Comunicações, ao Setor de Administração de Sub-Frota, ao Setor de Saneamento e ao Setor de Pessoal do Serviço de Administração;
f) na referência "13" uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
g) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
2) Hospital Santo Angelo, em Mogi das Cruzes
a) na referência "CD-10", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19" três funções de Chefe de Seção, destinadas à Seção de Material, do Serviço de Administração, a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa, do Serviço de Finanças;
d) na referência "18", uma função de Chefe de Seção. destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração; e) na referência "16", cinco funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, ao Setor de Caldeiras e Instalações, da Seção de Administração do Patrimônio, ao Setor de Pessoal, ao Setor de Comunicações e ao Setor de Saneamento, do Serviço de Administração;
f) na referência "13" uma função de Chefe de Seção destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
g) na referência "12" uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio do Serviço de Administração.
3) Hospital Padre Bento, em Guarulhos.
a) na referência "CD-9", duas funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao Serviço Técnico Auxiliar;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Administração;
c) na referência "19", duas funções de Chefe de Seção, destinadas às Seções de Pessoal e de Material, do Serviço de Administração;
d) na referência "18", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração; e) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavaderia e Rouparia, do Serviço de Administração;
f) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Rouparia e Costura, da Seção de Lavanderia e Rouparia, do Serviço de Administração;
4) Hospital Pirapitingui, em Itu
a) na referência "CD-10". duas funções de Diretor Técnico, destinadas ao Serviço Médico e ao Serviço Técnico-Auxiliar;
b) na referência "CD-7", uma função de Diretor, destinada ao serviço de Administração;
c) na referência "23", uma função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Enfermagem, do Serviço Técnico-Auxiliar;
d) na referência "19"' uma função de Chefe de Seção, destinada Seção de Material, do Serviço de Administração;
e) na referência "18" uma função de Chefe de Seção, destinada Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração;
f)  na referência "16" cmco funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Oficinas, da Seção de Administração ao Patrimônio, ao Setor de Pessoal, ao Setor de Comunicações, ao Setor de Saneamento e ao Setor de Administração de Sub-Frota, do Serviço de Administração;
g) na referência "13", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura, do Serviço de Administração;
h) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração.
5) Hospital Adhemar de Barros Capital.
a) na referência "CD-9", uma função de Diretor Técnico, destinada ao Serviço Médico;
b) na referência "23" uma função de Chefe de Seção Técnica destinada a Seção Técnico-Auxiliar;
c) na referência "19" uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração;
d) na referência "16", quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal, ao Setor de Comunicações, ao Setor de Administração do Patrimônio I e ao Setor de Materia, da Seção de Administração;
e) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Lavanderia e Rouparia, da seção de Administração.
6) Policlínica, Capital.
a) na referência "23", duas funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção Médica e à Seção Técnico-Auxiliar;
b) na referência "16" quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal e ao Setor de Comunicações, da Seção de Administração;
c) na referência "12", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Atividades Auxiliares, da Seção de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário de Saúde fixará através de Ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Classifica funções da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, para fins de atribuição de "pro-labore"

Retificação 

Onde se lê: Artigo 1.º -
III - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária 6) - Policlinica, Capital a)
d) na referência "16", quatro funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Pessoal e ao Setor de Comunicações, da Seção de Administração; 
Leia-se:
Artigo 1.º
III - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária
6) Policlinica, Capital a)
b) na referência "16", duas funções de Encarregado de Setor, destinadas
ao Setor de Pessoal e ao Setor de Comunicações, da Seção de Administração