DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971
Autoriza a
Fazendo do Estado a receber por doação de Prefeitura
Municipal de Santa Fé do Sul imóvel sem benfeitorias,
situado naquêle município, necessário à
complementação de àrea para a
construção do Forum local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação
da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, um terreno sem
benfeitorias, com área de 1.664,00 m²., situado no distrito
e município de Santa Fé do Sul, destinado à
complementação da área para
construção de prédio para o Forum daquela comarca,
com as medidas e confrontações constantes do processo
47.380-70 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a
saber: "Começam no ponto "A" denominado em planta anexa a
situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida
Conselheiro Antonio Prado e Rua 10. Do ponto "A", segue pelo
alinhamento da Avenida Conselheiro Antonio Prado na
distância de 46,00 m, até o ponto "B". Do ponto "B",
defletindo à direita 90º00 segue na distância de
52,00 m, até o ponto "C", dividindo com os lotes 10 e 8. Do
ponto "C", defletindo à direita 90º00 segue na
distância de 46,00 m, até o ponto "D", situado no
alinhamento da Rua 10 e dividindo neste trecho, com o remanescente do
lote 9 e com o lote 14. Do ponto "D", defletindo à direita
90º00', segue pelo alinhamento da Rua 10, na distância de
52,00 m até o ponto "A", início desta descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.