DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1971

Autoriza a Fazendo do Estado a receber por doação de Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à complementação de àrea para a construção do Forum local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.664,00 m²., situado no distrito e município de Santa Fé do Sul, destinado à complementação da área para construção de prédio para o Forum daquela comarca, com as medidas e confrontações constantes do processo 47.380-70 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no ponto "A" denominado em planta anexa a situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Conselheiro Antonio Prado e Rua 10. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Avenida Conselheiro Antonio Prado na distância de 46,00 m, até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à direita 90º00 segue na distância de 52,00 m, até o ponto "C", dividindo com os lotes 10 e 8. Do ponto "C", defletindo à direita 90º00 segue na distância de 46,00 m, até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua 10 e dividindo neste trecho, com o remanescente do lote 9 e com o lote 14. Do ponto "D", defletindo à direita 90º00', segue pelo alinhamento da Rua 10, na distância de 52,00 m até o ponto "A", início desta descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.