DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
criação do Centro Regional Interamericano de
Desenvolvimento de Comunidade, nos têrmos do Convênio celebrado
entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o
Govêrno do Estado de São Paulo e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do convenio
celebrado entre o Govêrno da Republica Federativa do Brasil e o
Govêrno do Estado de São Paulo, o Centro Regional Interamericano
de Desenvolvimento de Comunidade.
§ 1.º - O centro,
criado por êste decreto, ficará vinculado
administrativamente à Secretaria da Promoção
Social até providência ulterior à
celebração de convênio pertinente entre o Govêrno
da República Federativa do Brasil e a Secretaria Geral da
Organização dos Estados Americanos.
§ 2.º - o Grupo de
Trabalho Inter-institucional, criado pelo Decreto de 20.1.1971,
publicado no Diário Oficial de 21-1-1971, prestará
à Secretaria da Promoção Social sua
colaboração nas atividades para instalação,
organização e funcionamento do Centro.
Artigo 2.º - Ao Centro
incumbe planejar, promover e executar atividades, no campo de
desenvolvimento de comunidade, nas seguintes áreas:
I - capacitação de pessoal
II - levantamentos, estudos e pesquisas socio-econômicas,
de experimentação de métodos e para
ação.
III - Documentação e informação técnica.
IV - Cooperação tecnica.
Parágrafo único - O
Centro desenvolverá suas atividades na Região do Cone
Sul, integrado pela Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.
Artigo 3.º - A estrutura
do Centro, e as competências de seus dirigentes, apos definidas
em suas linhas basicas, em convênio a ser celebrado entre o
Govêrno da Republica Federativa do Brasil e a Secretaria Geral da
Organização dos Estados Americanos, serão
detalhadas em Regimento Interno, que será elaborado pelo Grupo
de Trabalho Interinstitucional, a que se refere o § 2.º do
artigo 1.
Artigo 4.º - As despesas de responsabilidade do
Convênio do Estado de São Paulo, necessarias a
instalação do Centro, equivalentes em cruzeiros a US$
200.000 (duzentos mil dolares), correrão por conta de
crédito suplementar àberto por Decreto de 11-2-1971,
publicado no Diário Oficial de 12-2-1971.
Parágrafo único - Nos
exercícios subsequentes, à Secretaria de Estado a que estiver
vinculado administrativamente o Centro, provera anualmente, recursos
orçamentário próprios para fazer face as despesas
de responsabilidade do Convenio do Estado de São Paulo,
necessárias sua manutenção e
operação de programas tecnicos respectivamente
equivalentes em cruzeiros a US$ 200 000 (duzentos mil dólares e
US$ 100.000 (cem mil dólares).
Artigo 5.º - Os recursos
financeiros aprovados para o Centro, serão depositados no Banco
do Estado de São Paulo em conta nominal em favor do Centro
Regional Interamericano de Desenvolvimento de Comunidade, na seguinte
forma:
I - a primeira contribuição, para as
despesas de instalação, na 2.ª quinzena de fevereiro
ae 1971: e as demais, para as despesas de manutenção na
2.ª quinzena de Janeiro, de cada ano, a partir de 1972;
II - as anuidades para as despesas de operação dos
programas técnicos serão depositadas pelo Govêrno
do Estado de São Paulo, na 2.ª quinzena do mes de julho, de
cada exercício.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Renê Egg, Secretário da Promoção Social
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S. N. A.
Dispõe sôbre a
criação do Centro Regional Interamericano de
Desenvolvimento de Comunidade, nos têrmos do Convênio
celabrado entre o Govêrno da República do Brasil e o
Govêrno do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas