DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1971

Dá denominação a estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e ,
Considerando que o professor Antonio Ferreira de Almeida Júnior, on- tem falecido, teve uma vida inteiramente dedicada á educação da juventude brasileira, realizando obra de inestimavel valor seja no percurso, durante cêrca de 60 anos, de toda a dignificante carreira do magistério, seja no desempenho das mais elevadas funções administrativas ligadas á educação e ao ensino;
Considerando que essa vida e essa obra constituem. elas próprias, mais uma e a mais bela de quantas lições possam ter sido ministradas pelo grande educador paulista e, a êsse título, devem merecer a consagração do Estado que o teve como filho;
Considerando que nenhuma homenagem agradaria tanto ao insigne mestre como a de ver ligado seu nome a um estabelecimento de ensino integrado na rêde de escolas mantidas por êsse Estado, 

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor Almeida Júnior» o Colégio Estadual de Santa Cecília, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação  
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.