DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1971
Autoriza a celebração do
convênio entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e o
Comando do 2.º Batalhão de Caçadores do II
Exército, sediado em São Vicente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, à vista do que consta no processo n. 26.498-71 - SCET,
autorizada a celebrar convênio com o Comando do 2.º
Batalhão de Caçadores, do II Exército do
Ministério do Exército, para o fim de ceder em regime de
comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constando de
instrumental para banda - 3 clarinetes - 2 trombetes - 3 sax - trompa -
3 trombetes - 1 bombardino - 1 sousafone - 1 bombo - 1 repique - 1
surdo médio - 1 par de pratos, para uso da Banda Musical daquela
Unidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.