DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1971



Autoriza a celebração do convênio entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e o Comando do 2.º Batalhão de Caçadores do II Exército, sediado em São Vicente


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, à vista do que consta no processo n. 26.498-71 - SCET, autorizada a celebrar convênio com o Comando do 2.º Batalhão de Caçadores, do II Exército do Ministério do Exército, para o fim de ceder em regime de comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constando de instrumental para banda - 3 clarinetes - 2 trombetes - 3 sax - trompa - 3 trombetes - 1 bombardino - 1 sousafone - 1 bombo - 1 repique - 1 surdo médio - 1 par de pratos, para uso da Banda Musical daquela Unidade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1971.

LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.