DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Artur Nogueira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE I 639-71, a doação à Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, de um  veículo usado da marca Willys, modêlo Jeep, ano de fabricação 1.963, motor B 3-150.900, patente 1.670, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado exceder pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação quando a donataria poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.