LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de
Cr$ 3.509.968,00 (três milhões, quinhentos e nove mil,
novecentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O objeto da presente suplementação, prende-se ao fato de
que as dotações consignadas no orçamento vigente
do Fomento Estadual de Saneamento Básico, apresentam-se
insuficientes, face aos compromissos assumidos pela Autarquia, com o
Pessoal Cívil Temporário (Existente), beneficiário
que foi com a Lei da Paridade: com a Contribuição de
Previdência Social em função da
variação com o montante destinado êsse pessoal e
mais os elementos: Material de Consumo, Serviços de Terceiros e
Encargos Diversos cujas dotações foram subestimadas por
ocasião da elaboração do orçamento programa
para 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 6 de outubro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.