DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento Estadual de Saneamento Básico, um crédito de Cr$ 3.509.968,00 (três milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O objeto da presente suplementação, prende-se ao fato de que as dotações consignadas no orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, apresentam-se insuficientes, face aos compromissos assumidos pela Autarquia, com o Pessoal Cívil Temporário (Existente), beneficiário que foi com a Lei da Paridade: com a Contribuição de Previdência Social em função da variação com o montante destinado êsse pessoal e mais os elementos: Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos cujas dotações foram subestimadas por ocasião da elaboração do orçamento programa para 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto de 6 de outubro de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.