DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as neoplasias malígnas do aparêlho genital feminino, incluindo as mamas são detectáveis precocemente, por meio de exames periódicos, com efetivas possibilidades de prevenção;
Considerando que pela amostragem realizada em nosso Estado, estima-se em 30.000 o número de mulheres que apresentam tumôres de caráter maligno do aparêlho genital;
Considerando que cabe à Secretaria da Saúde do Govêrno do Estado papel de relevância na Medicina Preventiva em geral e na detecção do câncer gnital feminino em fase precoce em particular;
Considerando que constitui atribuição das Universidades colaborar na capacitação dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas medidas de tão grande alcance peara a comunidade paulista;
Considernado a necessídade de implantação progressiva de uma rêde de Serviço de Prevenção do Cancêr Ginecológico, racionalmente distribuida na Captal e no interior do Estado de São Paulo, através de convênios com instituições assistenciais - universitárias.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, sob a Presidência do Senhor, Secretário da Saúde, o seguinte Grupo de Trabalho para proceder aos estudos e formulação do Plano Global que consubsdtancie a politica adotada pela Secretaria da Saúde em relação às neoplasias melignas do aparêlho geiral feminino, bem como propor medidas para Implantação da Seção de Moléstias DEgenerativas do Instituto de Saúde, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde;
I - Representante da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Representante da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
III - Representante da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Representante do IAMSPE;
V - Representante do INPS;
VI - Representante da Secretaria de Higiene da Prefeitura de São Paulo;
VII - Representante da Secretaria Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo deverá ter a colaboração das Faculdades de Medicina da Associação Paulista de Combate ao Cancêr, do Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, do Departamento de Prevenção ao Cancêr Ginecológico do Hospital São Camilo, com a assistência técnica do Ministério da Saúde e da OPS/OMS.

Parágrafo único
- Fica fixado o prazo de 30 dias, a partir da instalação do Grupo para a presentação do relatório final.


Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.