DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as neoplasias
malígnas do aparêlho genital feminino, incluindo as mamas
são detectáveis precocemente, por meio de exames
periódicos, com efetivas possibilidades de
prevenção;
Considerando que pela amostragem
realizada em nosso Estado, estima-se em 30.000 o número de
mulheres que apresentam tumôres de caráter maligno do
aparêlho genital;
Considerando que cabe à
Secretaria da Saúde do Govêrno do Estado papel de
relevância na Medicina Preventiva em geral e na
detecção do câncer gnital feminino em fase precoce
em particular;
Considerando que constitui
atribuição das Universidades colaborar na
capacitação dos recursos humanos necessários ao
desenvolvimento dessas medidas de tão grande alcance peara a
comunidade paulista;
Considernado a necessídade de
implantação progressiva de uma rêde de
Serviço de Prevenção do Cancêr
Ginecológico, racionalmente distribuida na Captal e no interior
do Estado de São Paulo, através de convênios com
instituições assistenciais - universitárias.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criado, sob a Presidência do Senhor, Secretário da
Saúde, o seguinte Grupo de Trabalho para proceder aos estudos e
formulação do Plano Global que consubsdtancie a politica
adotada pela Secretaria da Saúde em relação
às neoplasias melignas do aparêlho geiral feminino, bem
como propor medidas para Implantação da
Seção de Moléstias DEgenerativas do Instituto de
Saúde, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, da Secretaria da Saúde;
I - Representante da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Representante da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
III - Representante da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Representante do IAMSPE;
V - Representante do INPS;
VI - Representante da Secretaria de Higiene da Prefeitura de São Paulo;
VII - Representante da Secretaria Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º -
O Grupo deverá ter a colaboração das Faculdades de
Medicina da Associação Paulista de Combate ao
Cancêr, do Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, do Departamento
de Prevenção ao Cancêr Ginecológico do
Hospital São Camilo, com a assistência técnica do
Ministério da Saúde e da OPS/OMS.
Parágrafo único - Fica fixado o prazo de 30 dias,
a partir da instalação do Grupo para a
presentação do relatório final.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.