DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, do Sr. Walter Massayoshi Kaneto, imóvel
com benfeitorias localizado no distrito de Juliana, município de
Herculândia e Comarca de Pompéia, destinado à
instalação do Mini-Centro Rural de Juliana
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do sr. Walter Massayoshi Kaneto, o terreno
com benfeitorias, com a área de 33.922,70m² (trinta e três
mil novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decimetros
quadrados), situado no distrito de Juliana, município de
Herculândia e Comarca de Pompéia destinado à
instalação de Mini-Centro Rural, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
n.º .. 35.476-71, a saber: "As divisas tiveram inicio no ponto
"A", denominado em planta anexa situado no alinhamento da rua
São Paulo, a 96,70m do cruzamento desta rua com a rua Rio de
Janeiro; dêste ponto, segue pelo alinhamento da rua São
Paulo, numa distância de 127,30m até o ponto "B";
daí, deflete 90º à direita e segue confrontando com
Otavio Ferreira Lima, numa distância de 229,00m até o
ponto "C"; dêste ponto, deflete 90º à direita e segue
com a mesma confrontação, numa distância de 164,00m
até o ponto "D'; daí, deflete 90º à direita e
segue pela divisa de Antonio Rodrigues, numa distância de 130,00m
até o ponto "E"; daí, deflete 90º à direita e
segue confrontando com a propriedade da Igreja Nossa Senhora Aparecida,
numa distância de 36,70m até o ponto "F"; dêste
ponto deflete 90º à esquerda e segue com a mesma
confrontação numa distância de 99,00 metros
até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.