DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Walter Massayoshi Kaneto, imóvel com benfeitorias localizado no distrito de Juliana, município de Herculândia e Comarca de Pompéia, destinado à instalação do Mini-Centro Rural de Juliana

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do sr. Walter Massayoshi Kaneto, o terreno com benfeitorias, com a área de 33.922,70m² (trinta e três mil novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta decimetros quadrados), situado no distrito de Juliana, município de Herculândia e Comarca de Pompéia destinado à instalação de Mini-Centro Rural, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º .. 35.476-71, a saber: "As divisas tiveram inicio no ponto "A", denominado em planta anexa situado no alinhamento da rua São Paulo, a 96,70m do cruzamento desta rua com a rua Rio de Janeiro; dêste ponto, segue pelo alinhamento da rua São Paulo, numa distância de 127,30m até o ponto "B"; daí, deflete 90º à direita e segue confrontando com Otavio Ferreira Lima, numa distância de 229,00m até o ponto "C"; dêste ponto, deflete 90º à direita e segue com a mesma confrontação, numa distância de 164,00m até o ponto "D'; daí, deflete 90º à direita e segue pela divisa de Antonio Rodrigues, numa distância de 130,00m até o ponto "E"; daí, deflete 90º à direita e segue confrontando com a propriedade da Igreja Nossa Senhora Aparecida, numa distância de 36,70m até o ponto "F"; dêste ponto deflete 90º à esquerda e segue com a mesma confrontação numa distância de 99,00 metros até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.