DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU, SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 combinado com o artigo 21, §
1.° do De- creto n. 52.649. de 5 de fevereiro de 1971 tendo em
vista a transformação da C.E.E.S.P. em Emprêsa
Pública e por necessidades do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Parte Especial do Quadro do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias
(FUMEST), Autarquia craida pelo Decreto-Lei n. 258 de 29 de maio de
1970, um cargo de Delegado Regional, padrão «CD9» -
B, provido por Haroldo ALves de Andrade, R.G. n. 447.052, procedente da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa
correspondente ao cargo abrangido por êste decreto
continuará onerando os recursos orçamentários
consignados à repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.