DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra necessarias a construção da Estrada SP-320

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-320, trecho Votuporanga-Jales: 1ª parte, Votuporanga-Fernandópolis entre as estacas 2100 = 0 a 14 + 14,53 = 0 a 378 +. 16,20 e 453 + 14,00 a 522 e 531 + 9,80 a 1687 2.ª parte, Fernandópolis - Estrela D'Oeste, entre as estacas 1687 a 2002 + 9,00 e 2223 + 2,20 a 2318, conforme projeto aprovado nos autos 81.423-DER-1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4 1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandenantes, 8 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo SNA.