DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, áreas de terra
necessarias a construção da Estrada SP-320
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional no
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim
de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável judicial, áreas de terra
necessárias à
construção da Estrada SP-320, trecho Votuporanga-Jales:
1ª parte, Votuporanga-Fernandópolis entre as estacas 2100 =
0 a
14 + 14,53 = 0 a 378 +. 16,20 e 453 + 14,00 a 522 e 531 + 9,80 a 1687
2.ª parte, Fernandópolis - Estrela D'Oeste, entre as
estacas 1687 a 2002 + 9,00 e 2223 + 2,20 a 2318, conforme projeto
aprovado nos autos 81.423-DER-1959.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem (código 4 1.1.3 do
orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes, 8 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo SNA.