DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual
de Casas o Povo - CECAP, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$....... 72.000,00 (stenta e dois mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o anterior, fica reduzida, no
mesmo orçamento, a seguinte dotação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A transposição destina-se às despesas com Móveis e
Utensílios para a atual sede da Autarquia; instalação, na
cidade de Guarulhos, de um escritório junto ao conjunto
habitacional "Zesinho Magalhaes Prado", destinado à
execução do plano de promoção de vendas dos
apartamentos, e necessário à fiscalização
acompanhamento das obras.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.