DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas o Povo - CECAP, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$....... 72.000,00 (stenta e dois mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A transposição destina-se às despesas com Móveis e Utensílios para a atual sede da Autarquia; instalação, na cidade de Guarulhos, de um escritório junto ao conjunto habitacional "Zesinho Magalhaes Prado", destinado à execução do plano de promoção de vendas dos apartamentos, e necessário à fiscalização acompanhamento das obras.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.