Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da estrada São José dos
Campos-São Sebastião, trecho Caraguatatuba-São
Sebastião, na travessia externa do Bairro de São Francisco
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem - por via
amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da variante de
travessia externa do Bairro de São Francisco, na estrada
São José dos Campos-São Sebastião, trecho
Caraguatatuba-SãoSebastião, entre as estacas 0 - km. 229
+ 443,00 m e 63 + 2,40 m = km. 230 + 705,40m., conforme projeto
aprovado nos autos ns. 74.022 e 77.775.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente Decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.