DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Itajobí

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. n. 2.128|71, a doação a Prefeitura Municipal de Itajobi, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Perua, ano de fabricação 1959,
motor n. G59A- 3.832-M, PI, SR 26, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a conataria poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.