DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971
Autoriza a PETROBRÁS -
Petróleo Brasileiro S.A. - a construir e explorar Centros de
Abastecimento e Serviço na Rodovia Castelo Branco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que mais um dos trechos da rodovia Presidente Castelo
Branco esta em vias de ser entregue ao uso público, eis que as
obras de construção e pavimentação
encontram-se em fase de acabamento;
Considerando que a utilização dessa importante rodovia
está se ressentindo da falta de um atendimento eficiente aos
usuários no que respeita ao abastecimento dos veículos e
a prestação de socorro mecânico aos mesmos, bem
como ao fornecimento de repouso e alimentação aos
motoristas e acompanhantes; e
Considerando o que dispõe o § 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 51.860. de 22 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a PETROBRÁS - Petrôleo
Brasileiro S.A. - autorizado a construir e explorar Centros de
Abastecimentos e Serviços ao longo da Rodovia Presidente Castelo
Branco.
Artigo 2.º - A implantação dos referidos
centros se fará nas áreas declaradas de utilidade
pública pelo Decreto de 10 de março de 1970, publicado no
Diário Oficial de 11 do mesmo mês e ano.
Artigo 3.º - As condições tecnicas para
construções dos centros e normas para o seu fornecimento
serão definidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de
São Paulo (DER-SP) e a PETROBRAS, sob a supervisão
decreta do Secretário dos Transportes.
Artigo 4.º - No que couber, deverão ser obedecidas as exigências do Decreto n.º 51.860, de 22 de maio de 1969.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU , SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971
Autoriza a PETROBRÁS -
Petróleo Brasileiro S.A - a construir e explorar Centros de
Abastecimento e Serviço na Rodovia Presidente Castelo Branco
Retificação
Onde se lê:
Autoriza a PETROBRAS -
na Rodovia Castelo Branco
Leia-se:
Autoriza a PETROBRAS -
na Rodovia Presidente Castelo Branco