DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
O presente crédito, aberto nos têrmos do Artigo 7.º da
Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões quinhentos mil cruzeiros), destina-se a
aceleração das obras e equipamentos necessários ao
Hospital do Instituto de Cardiologia, a fim de que possa entrar em
funcionamento ainda neste exercício, com que então
poderá o Estado destinar mais leitos para doentes
cardíacos desprovidos de recursos para seu tratamento, que
são muito custosos.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de
1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.