LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, situadas no Município de
Jardinópolis, necessárias à execução
do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Entrocamento e Amoroso Costa, assinalada na planta
n.71-1-898, que com êste baixa devidamente rubricada e
pertencentes ou que constam pertencer a Antonio Fernandes Videira.
Artigo 2.º
- Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, localizam-se do km.
308.128 ao km 308.888.30 e do Km. 308.941-50 ao Km. 309.058.50,
estão indicadas na planta por A, B, e C, e descrevem-se como
segue - Faixxa A, com a aextensão de 760.30 metros, segundo o
eixo na locação e com a área de 28.740 metros
quadrados, inicia-se na cêrca de divisa do Km. 308.128, que
é irregular em relação ao eixo da
locação, terminando na cêrca de divisa do Km.
308.888.30, que cruza obliquamente o eixo da locação. A
faixa apresenta-se com as seguintes larguras: Lado Esquerdo - com
inicio nulo no km. 308,128, cresce variávelmente, até a
atingir a largura de 17,00 metros no Km. 308.240. Lado Direito - com
inicio nulo no Km 307,920, cresce com larguras variáveis
até atingir 18,70 metros no Km. 308,128 no km 308,200, 18,00
metros. No km. 308,300, 34,00 metros sendo 17,00 metros para cada lado
do eixo; no km. 308,400, 31,00 metros, sendo 15,00 metros para o lado
esquerdo e 16,00 metros para o lado direito do eixo, no km 308,500
30,00 metros sendo 15,00 metros para cada lado do eixo, no km 308,600,
34,00 metros, sendo 18 metros para o lado esquerdo e 16,00 metros para
o lado direito do eixo; no km 308,700, 41,00 metros, sendo 21,00 metros
para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito do eixo;
nokm 308,800, 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo,
na cêrca de divisa do km 308,888,80, perpendicularmente ao
eixo da locação mede 66,80 metros, sendo 35,60 metros
para o lado esquerdo e 31,20 metros para o lado direito do eixo. Dita
faixa confronta, na divisa do km 308,128 com faixa da Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro; na divisa do Km. 308,888,30, com a faixa da liha
em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; de ambos
os lados da variante com o próprio Antonio Fernandes Videira.
Faixa B - Com a extensão de 117,00 metros, segundo o eixo da
locação e área de 10.100 metros quadrados,
inicia-se na cêrca de divisa do km. 308.941,50 que cruza
obliquiamente o eixo da locação, terminando no
córrego de divisa do km 309.058,60, que é irregular em
relação ao eixo da locação. A faixa
apresenta-se com as seguintes larguras: na divisa do km. 3608.941.50,
77,30 metros, sendo 42,00 metros para o lado esquerdo e 35,30 metros
para o lado direto do eixo; no km. 309,00, 89,00 metros, sendo 49,00
metros para o lado esquerdo e 40,00 metros para o lado direito do eixo:
no km 309,024, pelo lado esquerdo , 50,20 metros decrescendo
ddaí margeando o córrego de divisa até anular-se
no km 308.055 com 52,10 metros no km 309.055, pelo lado direito, a
faixa decresce margeando o córrego de divisa, até a faixa
da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro; através do córrego de divisa do km. 309.058.50 com
Nelson Scaloppi; de ambos os lados da variante com o próprio
Antonio Fernando Videira. Faixa C - situa-se do lado direito, entre o
limite da faixa necessária à variante e o córrego
de divisa do km 309.058-50, tem a área de 780 metros quadrados e
confronta, através do prolongamento do córrego da divisa
do km. 308.058.50, com Nelson Scaloppi; do lado direito da variante,
com o próprio Antonio Fernandes Videira. Faixas A e B -
têm a extensão total de 877,30 metros, segundo o eixo da
locação e as três faixas perfazem a área
total de 39.620 metros quadrados.
Artigo 3.º - Nos têrmos e
para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 31 de junho
de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956 é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª
e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971
Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas, necessários à retificação da
linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
na seção de Entroncamento-Amoroso Costa (pertencentes ou
que constam pertencer a Antonio Fernandes Videira)
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno, de formatos.... na cerca de
divisa do Km 308,888,88, perpendicularmente ao eixo da
locação, mede 66,80 metros, sendo...
Leia-se:
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno, de formatos... na cêrca
de divisa do Km. 308,888,30, perbendicularmente ao eixo da
locação, mede 66,80 metros, sendo................
Onde se lê:
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.° 3.365, de 31 de junho de 1941........
Leia-se:
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.......