DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971

Altera dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Grupos de veículos «S-2», «S-3» e «S-4», constantes do Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, passam a ser definidos nas seguintes quantidades:
«Grupo S-2: trezentos e oitenta e um veículos;
Grupo S-3: vinte e nove veículos;
Grupo S-4: quinhentos e quarenta veículos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos do Fundo de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissiveis.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.