DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 2.016.791,00 (dois milhões, dezesseis mil, setecentos e noventa e um cruzeiros) as seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.