DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à
vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 2.016.791,00 (dois
milhões, dezesseis mil, setecentos e noventa e um cruzeiros) as
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
10 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.