DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Vergilio Zanotto e sua mulher, um imóvel, sem benfeitorias, situado no município de Guaiçara, necessário à construção do Centro de Saúde local
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, do Sr. Vergilio Zanotto e sua mulher, D. Maria
Natividade Bittencourt Zanotto, um terreno sem benfeitorias, com área
de 968,00 m², situado no distrito e município de
Guaiçara, comarca de Lins, destinado à construção
de prédio do Centro de Saúde daquêle município,
com as medidas e confrontações constantes do processo
PGE-34270-70, a saber: Terreno medindo 22,00 metros de frente para a
rua Dr. Arnaldo de Andrade (antiga rua Tietê) com igual medida
nos fundos, onde confronta com Ana Rita da Conceição e
Paulo Xavier Ribeiro Neto; de ambos os lados, mede da frente aos
fundos 44 00 metros, confrontando ao lado esquerdo com a rua Osvaldo
Cruz e do lado direito com terras de Mitra Diocesano de Lins,
encerrando uma área de 968,00 metros quadrados.
Artigo
2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helly Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO
DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr.
Vergílio Zanotto e sua mulher, um imóvel, sem
benfeitorias, situado no município de Guaiçara,
necessário à construção do Centro de
Saúde local.
Retificação
Onde
se lê: Autoriza a Fazenda do Estado situado no município
de Gaiçara, necessário...
Leia-se Autoriza a Fazenda
do Estado ... situado no município de Guaiçara,
necessário ...