DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Vergilio Zanotto e sua mulher, um imóvel, sem benfeitorias, situado no município de Guaiçara, necessário à construção do Centro de Saúde local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Vergilio Zanotto e sua mulher, D. Maria Natividade Bittencourt Zanotto, um terreno sem benfeitorias, com área de 968,00 m², situado no distrito e município de Guaiçara, comarca de Lins, destinado à construção de prédio do Centro de Saúde daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-34270-70, a saber: Terreno medindo 22,00 metros de frente para a rua Dr. Arnaldo de Andrade (antiga rua Tietê) com igual medida nos fundos, onde confronta com Ana Rita da Conceição e Paulo Xavier Ribeiro Neto; de ambos os lados, mede da frente aos fundos 44 00 metros, confrontando ao lado esquerdo com a rua Osvaldo Cruz e do lado direito com terras de Mitra Diocesano de Lins, encerrando uma área de 968,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helly Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Vergílio Zanotto e sua mulher, um imóvel, sem benfeitorias, situado no município de Guaiçara, necessário à construção do Centro de Saúde local.


Retificação
Onde se lê: Autoriza a Fazenda do Estado situado no município de Gaiçara, necessário...
Leia-se Autoriza a Fazenda do Estado ... situado no município de Guaiçara, necessário ...