LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de se rem desapropriadas para uso do Serviço do Vale do Paraiba, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica criada e organizada através da Lei n. 1.350 de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, as áreas de terras, abaixo caracterizadas, inclusive benfeitorias, necessárias à cons trução e passagem permanente de linha de transmissão de energia elétrica e estrada de rodagem, com todos os serviços acessórios e correlatos, de acôrdo com as medidas e confrontações constantes das plantas elaboradas pelo Serviço do Vale do Paraiba destinados a ligação e acesso à Usina de Calcário de Curu putuba, município de Pindamonhangaba, a saber:
"Área A - Desenho n. T. 1 477 - GEVAP-S.V.P.-DAEE - área total de 66.800 m² (sessenta e seis mil e oitocentos metros quadrados) de ter renos, situada na Fazenda Curuputuba município de Pindamonhangaba, que consta pertencer a Companhia Agricola e Industrial "Cicero Prado" tendo o seu perimetro de delimitação início na estaca 0 (zero), situada na cêrca de di visa da Fazenda Curuputuba em ponto consistente no prolongamento do ali nhamento direito da travessa que tem inicio em frente ao n. 120 da avenida José Augusto Mesquita, no distrito de Moreira Cesar município de Pindamonhangaba. Dessa estaca 0 defletindo-se a esquerda com ângulo de 76º10', re lativamente ao alinhamento da travessa acima descrita, percorre-se 112 metros, até atingir a estaca I, sempre acompanhando cêrca de divisa existente. Nesta estaca 'I. deflete-se à direita, com ângulo de 89º50' e ainda acompanhando cêrca da divisa, agora com a Estrada de Ferro Central do Brasil, prossegue-se por 246 metros até atingir a estaca 2. ainda sôbre a referida cêrca. Nesta estaca 2, deflete-se a direita com ângulo de 4º50' e prosseguindo, ainda sôbre a mesma cêrca de divisa, por 2.886 metros até atingir a estaca 3. Nesta estaca 3, ainda acompanhando a cerca de divisa. deflete-se à direita com ângulo de 90º onde percorre 2 metros atingindo a estaca 4. Nesta estaca 4, deflete-se 90º a es querda e acompanhando ainda a mesma cerca de divisa percorre 126 metros até atingir a estaca 5 situada em cerca de divisa agora, com terreno de pro priedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica local onde funcionará a referida Usina de Moagem de Calcário. Nesta estaca 5, defletindo-se à di reita, acompanha-se a cêrca de divisa por 18 metros, até atingir a estaca 6. Nesta estaca 6, defletindo-se à direita segue-se paralelamente a cerca de divisa com a Estrada de Ferro Central do Brasil, acima descrita, por 3.005 me tros, até a estaca 7. Nesta estaca 7, deflete-se à esquerda com ângulo de 4º50', mantendo o paralelismo com a mesma cêrca de divisa prossegue-se por mais 223 metros, até atingir a estaca 8. Nesta estaca 8 deflete-se a esquerda com ângulo de 89º50' percorrendo, paralelamente, a nova cerca de divisa, também acima descrita, e distante desta 20 metros, uma distância de 92 metros até atingir a estaca 9. Nesta estaca 9, deflete-se à direita com ângulo de 76º10', torna-se ao alinhamento direito da travessa, acima descrita, onde percorrendo 21 metros atinge-se a estaca 0, ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Área B - Desenho n. T. 1.481 - GEVAP-SVP-DAEE - área total de 300 m², constante de um lote residencial de 10 (dez) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundo, que consta pertencer a Antônio Barreira da Silva, situado no prolongamento da travessa que tem início em frente à propriedade n. 120 da avenida José Augusto Mesquita no distrito de Moreira Cesar, município de Pindamonhangaba".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo l.º deste de creto, A declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada em seu Orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.