DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o Secretário da
Fazenda a prestar as garantias necessárias a financiamento a ser
contratado pelas Centrais Elétricas de São Paulo S.A. -
CESP e destinado a obras da Usina Hidrelétrica de Capivara, no
Rio Paranapanema
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado
a dar ao Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente Financeiro do
Banco Central do Brasi, a garantia do Tesouro do Estado representada
por quotas do Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios referente a contrato de
abertura de crédito a ser firmado com a Centrais
Elétricas de São Paulo S.A - CESP, no valor de US$
15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil dólares)
acrescidos de juros correção cambial e dos demais
encargos contratuais e destinado a obras da Usina Hidrelétrica
de Capivara, no Rio Paranapanema, nos têrmos da Lei de 5 de
outubro de 1971, publicada no Diário Oficial de 6 de outubro de
1971
Artigo 2.º - Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.