DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
locação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1971 de acôrdo com o Decreto
n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º
do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970:
Artigo 2.º - As despesas relativas à
programação liberada pelo artigo anterior, deverão
onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa
Anual vigente: