DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Catiguá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
100-70, a doação à Prefeitura Municipal de
Catiguá, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan
ano de fabricação 1961, motor n.º B-59.458, PI,
1.433, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio Departamento Estadual de
Transito, expedira o certificado de propriedade rela tivo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se O veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias,
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donataria podera
dispôr dele, sem qualquer formalidada
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.