DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1971

Regulamenta o Decreto de 18 de dezembro de 1970, que instituiu Comissão incubida do estudo da instalação da Universidade Estadual de Ribeirão Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A Comissão Organizadora da Universidade Estadual Ribeirão Prêto compreenderá:
I - um Comitê Superior, constituído por 3 de seus membros, que fixará, de acôrdo com o disposto no Decreto de 18 de dezembro de 1970, as diretrizes de trabalho da Comissão e encaminhará ao Conselho Estadual de Educação a proposta de instalação e funcionamento da Universidade;
II - uma Subcomissão, constituída por 6 de seus membros, à qual competirá os estudos previstos no Decreto de 18 de dezembro de 1970 e o relatório preliminar do trabalho da Comissão, a ser apreciado pelo Comitê Superior;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.