DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore", na Secretária da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968 as funções de Chefia e Direção abaixo especificadas e pertencentes à cooredenadoria de Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, ficam classificadas na seguinte conformidade;
 I - na referência "CD-9", Delegado de Ensino da Delegacia do Ensino Básico de Avaré;
II - na referência «CD-9», Delegados de Ensino da 6ª e 7ª Delegacias do Ensino Secundário e Normal da Ca´pital e das Delegacias do Ensino Secundário e Normal de Osasco e de São Bernardo do Campo, do Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
III - na referência "CD-9", Delegados de Ensino das Delegacias do Ensino Secundário e Normal de Avaré e de Sorocaba, da Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
IV - na referência "CD-9", Delegados de Ensino das Delegacias do Ensino Secundário e Normal de Bragança Paulista, Jundiaí, Rio Claro e de Casa Branca, da Divisão Regional de Educação de Campinas;
V - na referência "CD-9" Delegados de Ensino das Delegacias do Ensino Secundário e Normal de Catanduva, da divisão Regional de Educação de São Joaquim da Barra, da Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;
VI - na referência "CD-9", Delegado de Ensino da Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Catanduva da Divisão Regional de Educação de São José do Rio Prêto;
VII - na referência "CD-7". Supervisor de uma Equipe Técnica do Serviço de Ensino Pré-Primário, da Divisão de Orientação Técnica, do Departamento de Ensino Básico;
VIII - na referência "CD-7". Supervisor de uma equipe Técnica do Serviço de Ensino Pré-Primário, da Divisão de Orientação Técnica, do Departamento de Ensino Básico;
Artigo 2.º - A Secretária da Educação fixará através de Ato especifico, o valor do «pro labore» a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar as funçôes especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Cordenadoria da Reforma Administrativa,
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA N. 459-ST 3
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que classifica funções de Chefia e Direção na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968nm autoriza o Poder Executivo a conceder nos casos de Reforma Administrativa «pro labore» aos  servidores designados para o exercício da função de Chefia ou Direção de unidade existente por força de Lei ou de Decreto a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei. pois se referem a unidades criadas pelo Decreto n.º 52.324 de 1.º de dezembro de 1969 baixando em decorrência do desemvovimento de Projeto de Reforma Adminitrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa    


DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


  Classifica funçôes para efeito de atribuiçôes de «pro-labore», na Secretaria da Educação

Onde se lê: Artigo 1.º
V - na referência «CD-9». Delegados de Ensino das Delegacias do Ensino Secundário e Normal de Catanduva, da Divisão Regional da Educação de São Joaquim da Barra, da Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;
Leia-se: Artigo 1.º
V - na referência «CD-9», Delegados de Ensino das Delegacias do Ensino Secundário e Normal de Araraquara, Barretos, Franca, Ituverava  e de São Joaquim da Barra, da Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;