DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Declara de
utilidade publica, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Bairro de Água Rasa, no distrito,
município e comarca da Capital, necessária à
construção do «Parque Recreativo ao
Trabalhador»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34,
ítem XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desaprorpiada pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma area de
terreno, sem benfeitorias com 280.000,00 (duzentos e oitenta mil metros
quadrados), constituida pelo lote n.º 40, da Quadra 158 do Setor
54 da Planta Genérico de Valores da Prefeitura Municipal da
São Paulo - Bairro de Água Rasa, no distrito, municipal e
comarca da Capital, necessária à construção
do «Parque Recreativo Esportivo ao Trabalhador», que consta
pertencer à Associação Beneficente Feminina e
Instrutiva, com as medidas e confrontações mencionadas na
planta-croquis e memorial descritivo constantes dos processos n.º
35.700-71, n.º 37.434-69 e 240|70 da Procuradoria Geral do Estado
e Secretaria do Trabalho e Administração, respectivamente
a saber:
A gleba formada pelo Lote n.º 40 está situada entre as
Avenidas Elconora Cintra, Eduardo Cotoning Rua Bimbarra, Rua
Curupá, Rua São Constâncio (prolongamento), Rua
Acuruí, Rua Emília Marengo e Rua Canuto de Abreu. Faz
fundos para os imóveis cujas frentes dão para as Ruas
Emília Marengo, Acurui, Curupá, Bambarra e Avenida
Eduardo Cotching. Suas divisas pelos outros lados começam na
divisa de findo do lote situado na Rua Emilia Marengo, situado no
alinhamento da Rua Canuto de Abreu e segue por esta até
encontrar o alinhamento da Avenida Eleonora Cintra,s eguindo por esta,
finalmentem em tôda sua extensão até a divisa lateral do
1.º lote antes de chegar na Avenida Eduardo Cotchinh, abrangendo a
área total de 280.000,00 m², tudo conforme croquis anexo.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba.
Artigo 4.º - Êste decreto entraré em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Declara de
utilidade pública, para o fim de desaprorpiação,
imovel situado no Bairro de Água rasa, no distrito,
município e comarca da Capital, necessário à
construção do "Parque Recreativo Esportivo ao Trabalhor"
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERANDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utlidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno, sem benfeitorias, com 280.000,00 m² (duzentos e oitenta mil
metros quadrados), constituída pelo lote n.º 40, da Quadra
158 do Setor 54 da Planta Genérica de Valores da Prefeitura
Municipal de São Paulo - Bairro da Água Rasa, no
distrito, município e comarca da Capital, necessária
à construção do "Parque Recreativo Esportivo ao
Trabalhador", que consta pertencer à Associação
Beneficente Feminina e Instrutiva, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta-croquis e memorial
descritivo constantes dos processos n.ºs 35.700-71, 37.434-66 e
240-70, da Procuradoria geral do Estado e Secretaria do Trabalho e
Adminsitração, respectivamente a saber:
A gleba formada pelo Lote n.º 40 está situada entre as
Avenidas Elconora Cintra, Eduardo Cotching, Rua Bimbarra, Rua
Curupá, Rua São Constâncio (polongamento), Rua
Acuruí, Rua Emília Marengo e Rua Canuto de Abreu. Faz
fundos para os imóveis cujas frentes dão para as Ruas
Emília Marengo, Acuruí Curupá, Bimbarra e Avenida
Eduardo Cotching. Suas divisas pelos outros lados começam na
divisa de fundo do lote situado na Rua Emília Marengo, situado
no alinhamento da Rua Canuto de Abreu e segue por esta até
encontrar o alinhamento da Avenida Eleonora Cintra, seguindo por esta,
finalemnte, em tôda sua extensão até a divisa
lateral do 1.º lote antes de chegar na Avenida Eduardo Cotching,
abrangendo a área total de 280.000,00 m², tudo conforme croquis
anexo.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Ciro Alburquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 14 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.