DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

Institui Grupo de Trabalho para examinar e acompanhar projeto de Espetáculo de Luz e Som, a ser instalado no Museu do Ipiranga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interêsse que há em se instalar um Espetáculo de Luz e Som no Museu do Ipiranga e nos jardins do Parque da Independência, situados nesta Capital:
Considerando que a medida, caso concretizada a tempo, permitira sua Inauguração como parte marcante das comemorações da Semana da Patria, a serem programadas para o próximo ano;
Considerando que sob o aspecto de atração turistica perminente o assunto vem merecendo os mais cuidadosos estudos por parte da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
Considerando que o investimento decorrente da proposta em exame poderá propociar uma rentabilidade considerada satisfatória; e
Considerando que a materia, por envolver a atuação de vários e importantes órgãos, inclusive da atividade particular, apresenta complexidade que urge disciplinar,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica constituído Grupo de Trabalho para examinar, sob todos os seus apectos, propostas feitas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fornecimento de material especializado e sua instalação no Museu do Ipiranga, e nos jardins do Parque da Independência, para fins de realização de Espetáculos de Luz e Som.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e integrado por um representante de cada um dos seguintes Órgãos:
I - da Secretaria da Fazenda;
II - da Secretaria de Economia e Planejamento;
III - da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas;
IV - do Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP;
V - do Museu do Ipiranga;
VI - do Departamento de Promoção do Turismo; e
VII - do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 3.º - Os trabalhos ora determinados terão carater de prioridade, a fim de que na hipótese de concretizada a medida, possa o Espetáculo ser inaugurado a 7 de Setembro de 1972, como parte proeminente das comemorações da "Semana da Pátria".
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuanno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.