DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971
Institui
Grupo de Trabalho para examinar e acompanhar projeto de
Espetáculo de Luz e Som, a ser instalado no Museu do Ipiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interêsse que
há em se instalar um Espetáculo de Luz e Som no Museu do
Ipiranga e nos jardins do Parque da Independência, situados nesta
Capital:
Considerando que a medida, caso
concretizada a tempo, permitira sua Inauguração como
parte marcante das comemorações da Semana da Patria, a
serem programadas para o próximo ano;
Considerando que sob o aspecto de atração turistica
perminente o assunto vem merecendo os mais cuidadosos estudos por parte
da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo;
Considerando que o investimento decorrente da proposta em exame
poderá propociar uma rentabilidade considerada
satisfatória; e
Considerando que a materia, por envolver a atuação de
vários e importantes órgãos, inclusive da
atividade particular, apresenta complexidade que urge disciplinar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído Grupo de Trabalho para examinar, sob todos os seus apectos,
propostas feitas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
para o fornecimento de material especializado e sua
instalação no Museu do Ipiranga, e nos jardins do Parque
da Independência, para fins de realização de
Espetáculos de Luz e Som.
Artigo 2.º - O Grupo de
Trabalho de que trata o artigo anterior será presidido pelo
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo e integrado por um
representante de cada um dos seguintes Órgãos:
I - da Secretaria da Fazenda;
II - da Secretaria de Economia e Planejamento;
III - da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas;
IV - do Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP;
V - do Museu do Ipiranga;
VI - do Departamento de Promoção do Turismo; e
VII - do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 3.º - Os trabalhos
ora determinados terão carater de prioridade, a fim de que na
hipótese de concretizada a medida, possa o Espetáculo ser
inaugurado a 7 de Setembro de 1972, como parte proeminente das
comemorações da "Semana da Pátria".
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuanno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.