LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro
de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Agricultura, um crédito de Cr$ 370.206,00 (trezentos e setenta
mil cruzeiros e seis cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único -
Com a presente suplementação fica incluído o
subelemento 3.2.3.3, e a classificação da despesa de que
trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente abertura de crédito suplementar para as
Coordenadorias da Pesquisa Agropecuária e da Pesquisa de
Recursos Naturais, destina-se a atender despesas inadiáveis no
corrente exercício, com pessoal civil temporário
existente e que foram transferidas de pessoal para obras para o regime
de C.L.T., bem como atender na Coordenadoria da Assistência
Integral cobertura de despesas com Salário Família.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa
estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.