DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971

 
Dispõe sõbre alocação de recursos de Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970


 ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:


Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado a alocação de recursos, no total de Cr$ .. 3.000.000,00 (três milhôes de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, 31 de dezembro de  1970.



Artigo 2.º - As despezas relativas à Programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:


 Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Palnejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de feverero de 1971.
Imaculada Viola, responsável pelo S.N.A.
 
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispôe sôbre alocação de recursos de Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970

 
Retificação

Onde se lê:  O Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, respondendo pelo Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 15 de feverero de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda. Rspondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento.