Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Palnejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de feverero de 1971.
Imaculada Viola, responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispôe
sôbre alocação de recursos de Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com Decreto
n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970
Retificação
Onde se lê: O Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, respondendo pelo Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 15 de feverero de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda. Rspondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento.