DECRETO DF 15 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Juquitiba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-2.259-71. a doação, a Prefeitura
Municipal de Juquitiba de um veículo usado marca Volkswagen
modêlo Kombi, ano de fabricação 1962, motor
B-132.036, PI 1634 pertencente ao patrimômo da Secretaria da
Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do traabalho e
Administração.
Artigo 2.º - a Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para usos do veículo e de um
ano a partir da publicação, quando a donatária,
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes 15 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.