DECRETO DF 15 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Juquitiba 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-2.259-71. a doação, a Prefeitura Municipal de Juquitiba de um veículo usado marca Volkswagen modêlo Kombi, ano de fabricação 1962, motor B-132.036, PI 1634 pertencente ao patrimômo da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do traabalho e Administração.
Artigo 2.º - a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para usos do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária, poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes 15 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.