DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1971

Altera dispositivo de Decreto de 18 de junho de 1970, que estabeleceu normas para participação de funcionários em cursos intensivos, relativos às áreas de Administração Geral, a serem realizados no triênio 1970-1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - A alínea "b", do inciso II, do artigo 2.°, do Decreto de 18 de junho de 1970, que estabeleceu normas para participação de funcionários em cursos intensivos, relativos às áreas de Administração Geral, a serem realizados no triênio 1970-1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° -...................................................................................................
II - em 1971: 
a) ..................................................................................................................
b) 2.° semestre, Cursos Intensivos de Administração Financeira, de Administração de Pessoal, de Comunicações Administrativas, de Administração de Transportes e de Administração de Material";
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1971. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.