DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Exclui áreas de terra do Decreto de desapropriação de 10 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nós têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídas da desapropriação que trata o decreto de 10 de março de 1970, que declarou de utilidade pública dreas necessárias a implantação dos Centros de Abastecimento e Serviços ao longo da rodovia Presidente Castello Branco, por não atenderem as exigências técnicas, as seguintes áreas:
I - Área de terra formato retangular, localizada nos município e comarca de Itu, distrito de Cajuru, entre as estacas 764 a 787, da pista esquerda da rodovia Presidente Castello Branco medindo 460.00 metros de comprimento por 150,00 metros de largura encerrando a drea de 69.000,00 metros quadrados e que consta pertencer a Nelson Bellon, Darci Bellon, Manoel Rodrigues da Silveira e Francisco Artusi;
II - Área de terra de formato irregular, localizada no município e comarca de Barueri, entre as estacas 1.447 e 1.472 15,00 do estaqueamento da pista esquerda do trecho inicial na Rodovia Presidente Castello Branco, medindo 615,00 metros de comprimento por 110,00 metros de largura maior, encerrando a área total de 51.392,75 m² e que consta pertencer a Manuel dos Santos Agostinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Exclui áreas de terra do Decreto de desapropriação de 10 de março de 1970

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam excluídas.........................................
I - Area de terra formato retangular, ... ... ... ... entre as estacas 764 a 787.
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam excluidas.........................................
I - Area de terra formato retangular, entre as estacas 764 e 787.........................................................................