DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 54.940,00 (Cincoenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

 

RESUMO E JUSTIFICAVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Visa o crédito ora aberto, na importância de Cr$ 54.940,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros), suplementar dotações já insuficientes para o atendimento de despesas decorrentes da ampliação dos servições de vigilâncias contratadas para novas áreas.
Tal suplementação, por decorrência visa, também ampliar o quadro de guardas-noturnos, bem como equipá-los adequadamente, para que, assim, possam das cabal cumprimento aos seus reais objetivos.

Justifica-se, dessa forma, a concessão dos recursos orçamentários, objeto dêste Decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos têrmos do artigo 43, § 1.º. item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto cm recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial do exericio de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.