DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um
crédito de Cr$ 54.940,00 (Cincoenta e quatro mil, novecentos e
quarenta cruzeiros) suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
Visa o crédito ora aberto, na importância de Cr$ 54.940,00
(cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros), suplementar
dotações já insuficientes para o atendimento de
despesas decorrentes da ampliação dos servições de
vigilâncias contratadas para novas áreas.
Tal suplementação, por decorrência visa,
também ampliar o quadro de guardas-noturnos, bem como
equipá-los adequadamente, para que, assim, possam das cabal
cumprimento aos seus reais objetivos.
Justifica-se, dessa forma, a concessão dos recursos orçamentários, objeto dêste Decreto.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito nos têrmos do artigo 43, § 1.º.
item I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
será coberto cm recursos provenientes de «superavit»
financeiro apurado no balanço patrimonial do exericio de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.