DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel sem benfeitorias, situado no município e comarca de Dois Córregos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel sem benfeitorias, com a área de 41.099,58 m²(quarenta e um mil, e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), circundado pela Fazenda Limoeiro, de propriedade dos sucessores do sr. João Melão, conforme planta anexa ao processo n. 43.018-67, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário situado no município e comarca de Dois Córregos, a fim de nêle ser instalada à Unidade de Pesquisa sôbre Piscicultura e Ictiologia, do Instituto de Pesca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.