DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
1.º da Lei de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei de 3 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda a Administração Geral do Estado um crédito suplementar
de Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cincoenta mil
cruzeiros) à dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se a presente suplementação à
aquisição de equipamentos para Centros de Saúde,
instalações de aparelhos portáteis de Raios-X e
aquisição de ambulâncias, para doação
aos Municípios do Literal Sul, com vistas ao atendimento de
necessidades na região do Vale do Ribeira, especificamente no
setor Saúde.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução da seguinte
dotação;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.