DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Sr. Angelo Manoel Garcia e sua mulher, Josepha de Souza Garcia, imóvel situado no município de Palestina, necessário à construção da Casa da Agricultura local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Sr. Angelo Manoel Garcia e sua mulher dona Josepha de Souza Garcia, uma área de terreno, com 1.936,00 m² (mil novecentos e trinta e seis metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Palestina, necessária a construção da Casa da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.o 33.720, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Av. da Saudade e rua Campos Salles. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Campos Salles, na distância de 44,00 m., até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo a esquerda 90.º00' segue na distância de 44,00 m., até o ponto "C", dividindo com o doador. Do ponto "C" defletindo a esquerda segue na distância de 44,00 m., dividindo com o doador, até o ponto "D", situado no alinhamento da Av. da Saudade. Do ponto "D" defletindo a esquerda 90.º00', segue pelo alinhamento dessa avenida, na distância de 44,00 m. até o ponto "A", onde teve inicio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.