DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971

Acrescenta inciso ao artigo 3.º do Decreto de 10-3-1971, que criou o Conselho Estadual de Saneamento Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 3.º do Decreto de 10-3-1971, que criou o Conselho Estadual de Saneamento Básico, o seguinte inciso:

"VIII - O Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica".


Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.