DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre integração de cargo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei 9717, de 30-1-67,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar o Quadro da Secretaria do
Trabalho e Administração, um (1) cargo de Médico,
referência 20, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de
Estado da
Saúde, lotado no Hospital Infantil «Cândido
Fontoura» do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, provido em
caráter efetivo pelo Dr. Constantino Curti.
Artigo 2.° - Até 31-12-72, a despesa correspondente
ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a
verba orçamentária consignada à
repartição de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na
Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971.
Maria Angélica
Galiazzii - Responsável pelo S.N.A.