DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre integração de cargo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei 9717, de 30-1-67,
Decreta:
Artigo 1.°
- Passa a integrar o Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, um (1) cargo de Médico, referência 20, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, lotado no Hospital Infantil «Cândido Fontoura» do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, provido em caráter efetivo pelo Dr. Constantino Curti.
Artigo 2.° - Até 31-12-72, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL 
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos - Secretário da Saúde 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1971. 
Maria Angélica Galiazzii - Responsável pelo S.N.A.