LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
redistribuída para a Coordenadoria da Saúde da Comunidade, da
Secretaria da Saúde, uma função de Atendente,
padrão "7-A", extranumerário mensalista, classificada na
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais, da Secretaria da
Promoção Social, exercida por Izabel Marcelina de Moraes
Araujo (RG. 3.375.822).
Artigo 2.º - Até 31
de dezembro de 1972 a despesa correspondente à
função abrangida por êste decreto continuará
onerando as dotações próprias consignadas à
repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.