ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- É conferida a Cruz do Mérito Policial,
instituída pelo Decreto de 19 de março de 1970 em
1.ª Categoria aos Senhores: General de Brigada Ernani Ayrosa da
Silva, General de Divisão Vicente de Paulo Dale Coutinho e Bel.
Paulo Marcondes Pestana.
Artigo 2.º
- É conferida a venera de que trata o artigo 1.º, em
2.ª Categoria aos Senhores: Maj. Cav. Innocencio Fabrício
de Mattos Beltrão, Cel. Inf. Confucio Danton de Paula Avelino.
Cel. Av. Luiz Maciel Júnior, Cel. Art. Geraldo Figueiredo de
Castro Ten. Cel. Waldyr Coelho, Dr. João Batista de Santana e
Cap. Homero César Machado.
Artigo 3.º
- É conferida a venera de que trata o artigo 1.º em
3.ª Categoria ao Senhor: Cap. Art. Benoni de Arruda Albernas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Paulo Celso Fortes, Assistente Jurídico-Chefe do SAJ.
Respondendo pela Chefia da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola. Responsável pelo S.N.A.