DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37, do Decreto-Lei Complementar n.º 11 de 2 março de 1970, ao pessoal da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC , regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal da perintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC -, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sob a denominação de Artifices I, II, III, IV e V, passam a ser os constantes da tabela anexa para a jornada minim de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, obedecendo o disposto no artigo 37, do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários ultrapassem aquêles fixados para a respectiva função na tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.