DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 37, do Decreto-Lei Complementar
n.º 11 de 2 março de 1970, ao pessoal da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital -
SAEC , regido pela Consolidação das Leis
Trabalhistas
(CLT)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e a
denominação das funções do pessoal da
perintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC -,
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sob a
denominação de
Artifices I, II, III, IV e V, passam a ser os
constantes da tabela anexa para a jornada minim de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, obedecendo o disposto no artigo 37, do
Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os
salários ultrapassem aquêles fixados para a respectiva
função na tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta
das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.